Vitória do Estado Laico: Derrubada mais uma tentativa de reafirmar a teocracia evangélica no Brasil
- Jorge Guerra Pires
- 13 de fev. de 2025
- 4 min de leitura

No Brasil, a separação entre Estado e religião é um princípio constitucional. Mas, como sabemos, isso não impede tentativas recorrentes de políticos religiosos de transformar suas crenças em leis, minando as liberdades individuais e a diversidade cultural do país.
Dessa vez, a investida aconteceu em Campina Grande (PB), onde uma lei municipal proibia exposições artísticas com teor pornográfico ou que vilipendiassem símbolos religiosos. Essa norma, aprovada em 2019, não passava de mais uma tentativa de censura travestida de “defesa da moral”, um truque cada vez mais comum em tempos de ascensão da extrema direita religiosa.
Porém, a Justiça agiu. Em uma decisão unânime, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) derrubou a lei, declarando sua inconstitucionalidade. A ação foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, com base na violação da liberdade de expressão e da separação entre Estado e religião.
O que essa lei realmente significava?
A norma municipal era uma repetição de outras tentativas vistas pelo Brasil de usar a “pauta de costumes” para impor valores religiosos à sociedade. O texto, de autoria do então vereador Sargento Neto (PRTB), hoje deputado estadual, proibia manifestações artísticas que fossem consideradas ofensivas a símbolos religiosos.
Isso abre um precedente perigoso: quem define o que é ofensivo? E mais: por que uma religião deveria ter o poder de censurar a cultura?
A resposta veio do relator da ação, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, que foi direto ao ponto ao afirmar que essa lei fazia parte de um movimento de captura política por organizações religiosas, algo que, se não for barrado, pode levar a um verdadeiro regresso civilizacional.
Ele também destacou que não é a primeira vez que políticos religiosos tentam avançar sua agenda teocrática: iniciativas contra a linguagem neutra e a imposição da leitura da Bíblia em escolas e câmaras legislativas seguem o mesmo padrão e já foram declaradas inconstitucionais pelo STF.
A estratégia da bancada evangélica: criar leis inconstitucionais para agradar a base
A decisão do TJPB não apenas reafirma o Estado laico, mas também expõe um modus operandi comum entre políticos da chamada “bancada evangélica”.
Eles criam leis claramente inconstitucionais não porque acreditam que vão durar, mas porque sabem que isso agrada sua base eleitoral. Quando a lei é derrubada, eles posam de vítimas, alegando que “forças ocultas” ou “ativistas do STF” estão perseguindo os cristãos.
O objetivo nunca foi proteger a fé, mas instrumentalizá-la politicamente.
Por que essa vitória importa?
A decisão de Campina Grande é uma vitória para todos que defendem um Brasil verdadeiramente plural e democrático. Não é apenas sobre uma exposição de arte ou sobre um artigo de lei. É sobre impedir que políticos fundamentalistas transformem o Brasil em uma teocracia aos poucos, uma lei de cada vez.
Com essa decisão, eventos como a Queermuseu poderão ser realizados na cidade sem censura, e a bancada evangélica não poderá fazer nada além de chorar nas redes sociais.
Mas essa não será a última tentativa. O avanço do fundamentalismo religioso no Brasil exige vigilância constante. O Estado laico não se mantém sozinho: é preciso denunciá-los sempre que tentarem subverter a Constituição para impor sua visão de mundo.
Se deixarmos passar, logo estaremos discutindo se mulheres podem ou não usar calça comprida, enquanto a educação e a ciência seguem sendo desmontadas.
O julgamento em Campina Grande foi uma vitória. Mas a luta continua.
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👆🏻👆🏻 Tendo o prazer de informar ao amigo, o Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, disponibilizou ONTEM (12.02.2025) o Acórdão de sua relatoria, na ADI 0812246–69.2021.8.15.0000, proposta pelo Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba, atendendo representação minha, contra a Lei Municipal nº. 7.290/2019, do Município de Campina Grande, a qual proibia exposições de arte na cidade “com teor pornográfico ou vilipêndio a símbolos religiosos”. A lei, de autoria do então Vereador Sargento Neto (PRTB), hoje Deputado Estadual, foi derrubada por UNANIMIDADE dos desembargadores.
O mais importante, porém, são as considerações iniciais do voto, onde o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos destaca que percebe que os evangélicos estão tentando empurrar um regime teocrático, paulatinamente, via “pauta de costumes”, o que acabaria causando um “REGRESSO CIVILIZACIONAL” (ele anotou, inclusive, que há iniciativas nefastas contra o uso da linguagem neutra, que já foram julgadas inconstitucionais), e que isso deve ser coibido, senão, vejamos (grifos meus):
“Inicialmente, algumas considerações devem ser realizadas quanto ao teor da presente norma.
Percebe-se claramente que a edição desta lei alinha-se com um movimento de captura de organizações religiosas da pauta política, buscando voltar à atividade legislativa à regulação de costumes e, não raro, pautar a atividade legislativa a um teor confessional, como se o Estado não fosse laico.
Para além de leis que proíbem determinadas manifestações culturais, não sendo o município de Campina Grande o único no Brasil a editar normas nesse sentido, também não são raros os projetos no sentido de proibir a utilização de linguagem neutra ou de leitura da bíblia em sessões legislativas ou em escolas, dentre outros, tendo sido alvo de declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal ou por esta Corte, no caso das leis sobre leitura bíblica.
Ao fim e ao cabo, a atividade legislativa nesses moldes acaba promovendo um regresso civilizacional e das liberdades individuais onde se permite a intromissão do Estado na esfera amplamente privada do cidadão no sentido de promover determinada visão religiosa ou discurso político pautado pela moral.
Superada tais considerações, passemos à realização da filtragem constitucional da norma impugnada.”
A conclusão do julgamento, como se pode ler do Acórdão, foi pela retirada do ordenamento jurídico da infausta Lei Municipal nº. 7.290/2019; agora, exposições como a “Queermuseu” podem ser inauguradas em Campina Grande, e os evangélicos somente poderão CHORAR quando isso acontecer, porque não têm mais nenhuma possibilidade de coibir a livre expressão dos cidadãos naquela cidade
Cortesia de Eduardo Banks por WhatsApp

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