Laicidade Colaborativa vs. Laicidade Interacional: Promiscuidade ou Avanço?
- Jorge Guerra Pires
- 9 de jan. de 2025
- 3 min de leitura

O conceito de laicidade colaborativa tem sido utilizado como justificativa para a presença de símbolos religiosos em espaços públicos e a interação do Estado com instituições religiosas. No entanto, é importante destacar que termos como "laicidade colaborativa" ou "laicidade interacional" não estão previstos na Constituição brasileira. Esses conceitos foram criados posteriormente, para nomear práticas que surgiram ao longo do tempo, em um contexto de forte religiosidade e influência histórica das instituições religiosas na política brasileira.
A Constituição de 1988 estabelece que o Brasil é um Estado laico, o que significa que há uma separação formal entre o Estado e as religiões. No entanto, essa laicidade tem sido interpretada de formas distintas ao longo dos anos. Enquanto a laicidade estrita, presente em países como a França, busca manter uma separação rigorosa entre religião e Estado, a laicidade colaborativa — ou interacional — aceita a presença de religiões na esfera pública, desde que isso ocorra de maneira pluralista.
Essa abordagem foi institucionalizada por meio do Acordo Brasil-Santa Sé, firmado em 2008 durante o governo Lula e aprovado pelo Congresso em 2009. Esse acordo garantiu à Igreja Católica privilégios específicos, como a possibilidade de ensino religioso nas escolas públicas e o uso de recursos públicos para a preservação de patrimônio religioso. Embora o acordo tenha sido legalmente estabelecido, ele gerou críticas por parte de outras denominações religiosas, especialmente entre os evangélicos, que se sentiram excluídos desse pacto.
Laicidade Interacional x Laicidade Cooperativa
O termo "laicidade interacional" é mais restritivo e busca evitar a concessão de privilégios a qualquer grupo religioso, garantindo que o Estado não favoreça uma religião em detrimento de outras. Por outro lado, a "laicidade cooperativa" tem sido criticada por abrir espaço para a promiscuidade entre religião e política, permitindo que líderes religiosos influenciem políticas públicas e que recursos públicos sejam utilizados para fins religiosos.
Esse tipo de interação pode ser comparado ao relacionamento do governo com empresas privadas. Quando o Estado interage com empresas de maneira ética, isso pode gerar benefícios para a sociedade. No entanto, quando essa interação é marcada por corrupção ou favorecimento, os interesses públicos são comprometidos em prol de interesses privados. O mesmo ocorre quando o Estado interage com religiões: se essa relação é usada para promover valores religiosos específicos ou beneficiar determinadas instituições, há um risco claro de abuso de poder e corrupção.
Abusos e Possíveis Consequências
A promiscuidade entre Estado e religião pode levar a uma série de abusos. Um exemplo é o uso de recursos públicos para reformas de igrejas, que pode ser justificado sob o pretexto de preservação do patrimônio cultural. No entanto, se essas igrejas estão ativamente em uso por comunidades religiosas, a utilização de recursos públicos pode ser interpretada como um favorecimento indevido.
Além disso, a presença de símbolos religiosos em repartições públicas pode ser vista como um sinal de preferência estatal por determinada religião, o que fere o princípio de neutralidade religiosa. Isso também pode influenciar decisões políticas, como a formulação de leis que refletem valores religiosos específicos, em detrimento de uma abordagem mais pluralista e inclusiva.
Conclusão
Embora a laicidade colaborativa possa ser vista como uma forma de reconhecer a diversidade religiosa do Brasil, é fundamental garantir que essa interação não se transforme em promiscuidade ou favorecimento. A criação de conceitos como "laicidade colaborativa" ou "interacional" reflete a tentativa de nomear práticas que surgiram ao longo do tempo, mas que precisam ser constantemente avaliadas para evitar abusos e garantir que o Estado continue sendo verdadeiramente laico.
É preciso garantir que o Estado não se torne uma ferramenta para promoção de interesses religiosos específicos, preservando a neutralidade e a pluralidade que a Constituição brasileira busca assegurar.

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