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Instituto Guaicuy, Aniquilação simbólica em Antônio Pereira: quando uma comunidade inteira passa a ter apenas uma religião




Existe um conceito bastante conhecido nos estudos de comunicação chamado aniquilação simbólica (symbolic annihilation). Desenvolvido na década de 1970, ele descreve um fenômeno simples, mas profundamente democrático: um grupo pode ser excluído não apenas quando sofre perseguição direta, mas também quando desaparece das representações públicas.

Uma comunidade pode continuar existindo na realidade e, ao mesmo tempo, deixar de existir nas imagens, nos vídeos, nas campanhas institucionais e nas narrativas produzidas em seu nome.

É exatamente essa pergunta que me faço ao observar a comunicação do Instituto Guaicuy em relação a Antônio Pereira.

O Instituto Guaicuy não é uma igreja. Não é uma associação católica. Não recebe recursos para evangelizar ninguém.

Sua função é outra.

A instituição foi criada para prestar assessoria técnica às pessoas atingidas pela barragem, facilitar a comunicação entre a comunidade e a Vale e defender os direitos dos atingidos. Sua missão é representar todos os moradores atingidos, independentemente de religião, posição política ou visão de mundo.

Entretanto, ao observar vídeos, fotografias, reuniões e materiais produzidos pela instituição, tenho a impressão de que Antônio Pereira é frequentemente retratada por uma única identidade religiosa.

São imagens de pessoas ajoelhadas diante de Nossa Senhora.

Orações coletivas.

Referências religiosas católicas.

Símbolos que, repetidos continuamente, transmitem uma ideia muito clara sobre quem representa a comunidade.

A pergunta inevitável é:

Onde estão os demais moradores?

Onde aparecem os evangélicos?

Os espíritas?

Os adeptos das religiões de matriz africana?

Os judeus?

Os muçulmanos?

As pessoas sem religião?

Os ateus?

Os agnósticos?

Todos eles também vivem em Antônio Pereira.

Todos eles também podem ser atingidos pela barragem.

Todos eles também possuem exatamente o mesmo direito de serem representados por uma instituição criada para falar em nome da comunidade.

É aqui que o conceito de aniquilação simbólica se torna relevante.

Essas pessoas não deixam de existir fisicamente.

Elas desaparecem da representação institucional.

Alguns poderiam responder que isso não constitui problema porque Antônio Pereira possui uma tradição historicamente católica.

Na minha opinião, esse argumento não se sustenta.

Mesmo que a maioria da população fosse católica — e isso precisaria ser demonstrado, não presumido — essa maioria não autorizaria uma instituição de interesse público a representar apenas uma identidade religiosa.

Direitos fundamentais não são decididos por maioria.

Se existisse apenas um único morador ateu, uma única família espírita ou um único praticante de religião de matriz africana, seus direitos continuariam exatamente os mesmos.

Representação institucional não significa retratar apenas a maioria.

Significa representar todos aqueles em nome de quem a instituição fala.

Outro argumento frequentemente utilizado é o histórico.

"Antônio Pereira sempre foi católica."

"O Brasil possui raízes católicas."

Tudo isso pode ser verdade.

Mas história explica o passado.

Ela não determina o futuro.

Com a Constituição Federal de 1988, o Brasil assumiu um compromisso claro com a liberdade de consciência, a liberdade religiosa e a igualdade entre todos os cidadãos perante o Estado.

A Constituição protege tanto o direito de professar uma religião quanto o direito de não professar nenhuma.

Por isso, tradições históricas não podem servir como justificativa permanente para excluir simbolicamente parte da população das representações institucionais.

Existe ainda outra objeção bastante comum.

"As pessoas estão sofrendo por causa da barragem. Você está fazendo tempestade em copo d'água."

Também não concordo com esse argumento.

A defesa de um direito não autoriza a violação de outro.

É absolutamente legítimo defender o direito dos atingidos à reparação, à informação e à negociação com a Vale.

É legítimo denunciar violações de direitos humanos decorrentes do desastre.

Mas nada disso autoriza uma instituição a desrespeitar outro direito igualmente fundamental: a liberdade de consciência.

Direitos fundamentais não competem entre si.

Uma instituição pode — e deve — defender simultaneamente o direito à reparação e o direito de todos os cidadãos serem tratados com igual respeito, independentemente de sua religião.

Aceitar que uma causa justa permita relativizar outro direito fundamental cria um precedente extremamente perigoso.

Hoje isso pode ocorrer em nome da defesa dos atingidos.

Amanhã poderá ocorrer em nome da segurança pública, da eficiência administrativa ou de qualquer outra causa considerada importante.

Uma democracia constitucional existe justamente para impedir esse tipo de raciocínio.

Outra resposta que costumo ouvir é:

"Mas eles apenas fizeram uma oração."

A questão é justamente essa.

Uma oração não é um ato neutro.

Ela é uma liturgia religiosa.

Ela existe porque possui significado para quem a pratica.

Religiões utilizam orações, bênçãos, invocações, cânticos e outros rituais porque acreditam que esses momentos preparam espiritualmente as pessoas para aquilo que será realizado.

A própria psicologia demonstra que o contexto influencia a maneira como interpretamos situações. Conceitos como framing e priming mostram que o enquadramento de uma experiência modifica a forma como ela é percebida.

Não é necessário afirmar que uma oração determina o comportamento das pessoas.

Basta reconhecer que ela estabelece um enquadramento simbólico específico.

É exatamente por isso que ela é realizada.

Se fosse completamente neutra, não faria sentido insistir em sua realização.

Por essa razão, considero inadequado que reuniões destinadas a representar toda uma comunidade sejam abertas mediante uma liturgia de apenas uma tradição religiosa.

Não porque a oração seja errada.

Nem porque pessoas religiosas não devam orar.

Cada indivíduo deve ser plenamente livre para exercer sua fé.

O problema surge quando uma instituição criada para representar igualmente todos os cidadãos escolhe um enquadramento religioso específico para um espaço que deveria pertencer igualmente a todos.

Também existe um aspecto pessoal.

Eu me sinto desconfortável nesse ambiente.

Não porque tenha qualquer hostilidade em relação ao catolicismo.

Mas porque acredito que negociações sobre direitos dos atingidos, reuniões institucionais e processos de representação comunitária devem ocorrer em um ambiente verdadeiramente secular.

Um ambiente em que ninguém seja colocado, ainda que simbolicamente, dentro de uma experiência religiosa que não escolheu compartilhar.

Não afirmo que exista má-fé por parte do Instituto Guaicuy.

Também não afirmo que exista uma intenção deliberada de excluir qualquer grupo.

Mas intenções não eliminam consequências.

Uma instituição pode produzir invisibilidade sem desejar fazê-lo.

E é exatamente isso que o conceito de aniquilação simbólica procura compreender.

Quando uma instituição representa continuamente uma comunidade plural por meio de uma única identidade religiosa, ela transmite uma mensagem implícita.

A mensagem é simples:

o morador "normal", "típico" ou "legítimo" de Antônio Pereira é o morador católico.

Os demais continuam existindo.

Mas deixam de ser vistos.

E esse desaparecimento simbólico também merece ser discutido.

Uma instituição criada para representar toda uma comunidade precisa representar toda essa comunidade.

Não apenas sua tradição religiosa predominante.

Porque a função da comunicação institucional não é retratar a maioria.

É garantir que todos possam se reconhecer na representação produzida em seu nome.

Esse é, em última análise, o verdadeiro significado de uma sociedade plural e de um Estado comprometido com a liberdade de consciência.

 
 
 

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